A CVM editou a Instrução CVM nº 606 que, por meio de alteração à Instrução CVM nº 555 (“ICVM 555”), criou a modalidade de Fundos de Investimento em Infraestrutura (“FI Infra”), nos termos do art. 3º da Lei nº 12.431/11 (“Lei”).
Os FI Infra estarão abrangidos pelo guarda-chuva da ICVM 555, que recebeu certos ajustes para endereçar algumas peculiaridades derivadas da Lei, de forma a estabelecer limites de aplicação em determinados ativos como exigência para obtenção de benefício fiscal para os cotistas.
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